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UNIVERSIDADE DE AVEIRO
REGULAMENTO INTERNO DO ESTÁGIO
PEDAGÓGICO DAS LICENCIATURAS EM ENSINO DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO
(com excepção da licenciatura em
Ensino Básico - 1º Ciclo e Educação de Infância)
REGULAMENTO INTERNO DO ESTÁGIO
PEDAGÓGICO DAS LICENCIATURAS EM ENSINO DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO
(com excepção da licenciatura em Ensino Básico - 1º
Ciclo e Educação de Infância)
As Licenciaturas em Ensino da
Universidade de Aveiro foram criadas pelo Decreto Regulamentar nº 39/78, de 25
de Outubro, Decreto nº 56/83, de 6 de Julho,
Portaria nº 259/83, de 7 de Março, Portaria nº 227/84, de 11 de Abril,
Portaria nº 677/86, de 11 de Novembro, Portaria nº 1077/89, de 16 de Dezembro,
e Despacho nº 14232/98, 2ª serie, de 30 de Julho (D.R. 187 de 14 de Agosto de
1998).
A Portaria nº 431/79 de 16 de Agosto estabeleceu as condições
a que devem obedecer os estágios pedagógicos
do ramo de formação das licenciaturas das Faculdades de Ciências e o
estágio pedagógico integrado das licenciaturas em Ensino das Universidades de
Aveiro, Évora e Açores. Neste diploma
são definidas as atribuições dos orientadores por parte das Universidades, dos
orientadores por parte do Ensino Básico e Secundário e dos alunos estagiários,
e ainda o modelo de organização e funcionamento do estágio.
A Portaria nº 791/80 de 6 de
Outubro altera alguns dos requisitos relativos à inscrição em estágio e à
distribuição dos candidatos.
A Portaria nº 792/81
de 11 de Setembro regulamenta a atribuição da classificação final das
Licenciaturas em Ensino, bem como o modo de cálculo da classificação do
estágio.
A Portaria nº 494/84 de 23 de Julho actualiza, em parte, as
condições de inscrição no estágio.
Finalmente o Decreto Regulamentar nº 14/93 de 5 de Maio
define o novo estatuto remuneratório do aluno estagiário das Licenciaturas em
Ensino enquanto docente do ensino básico ou secundário.
No presente regulamento foram
agrupadas e incorporadas as disposições legais vigentes nesta matéria e tida em
conta a experiência acumulada.
CAPÍTULO I
NATUREZA E OBJECTIVOS
ARTº 1º
(Natureza)
1. O estágio
pedagógico, adiante designado por estágio, é uma disciplina do 5º ano do plano
de estudos das Licenciaturas em Ensino da Universidade de Aveiro tendo a
duração de um ano lectivo.
2. O estágio é
caracterizado pelo exercício da actividade docente, sob orientação, em
estabelecimentos do ensino básico e/ou secundário.
3. A
orientação do estágio compete a:
a) Docentes da
Universidade de Aveiro;
b) Docentes do
ensino básico ou secundário.
ARTº 2º
(Objectivos)
São
objectivos do estágio:
1. O
desenvolvimento, em situação de formação coooperativa, de conhecimentos,
competências e atitudes adequados ao exercício da prática docente responsável e
da reflexão crítica sobre ela;
2. A
mobilização integrada dos saberes adquiridos nas diferentes componentes da
formação inicial do aluno estagiário;
3. A
integração progressiva e orientada dos estagiários no exercício da actividade
docente e nas actividades desenvolvidas na comunidade escolar.
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
ARTº 3º
(Organização)
Os estágios
organizam-se através de:
1. Uma
Comissão Coordenadora;
2. Comissões
de Estágio;
3. Núcleos de
Estágio.
ARTº 4º
(Definição e constituição da Comissão Coordenadora)
1. A Comissão
Coordenadora é o órgão de planificação e coordenação das Comissões de Estágio a
nível da Universidade.
2. Constituem
a Comissão Coordenadora:
a) O
Presidente;
b) Os
Presidentes das Comissões de Estágio;
3. A Comissão
Coordenadora é presidida por um docente doutorado da Universidade de Aveiro, eleito pelo Conselho Coordenador do CIFOP por um
período de dois anos.
ARTº 5º
(Competências da Comissão Coordenadora)
Compete à
Comissão Coordenadora:
1. Coordenar
as actividades das Comissões de Estágio;
2.
Estabelecer o calendário anual das actividades de estágio;
3. Apresentar
anualmente à Comissão de Gestão do CIFOP
um Plano Anual para a Prática Pedagógica, com respectivo orçamento, sob
proposta das Comissões de Estágio;
4. Promover a
coordenação das metodologias de acompanhamento e avaliação dos alunos estagiários;
5. Promover a
avaliação do funcionamento global dos estágios;
6. Promover
iniciativas no âmbito da execução dos protocolos de colaboração entre a
Universidade de Aveiro e as Escolas dos Ensinos Básico ou Secundário onde se
realizem estágios;
7. Propor ao
Conselho Coordenador do CIFOP alterações ao Regulamento Interno do Estágio
Pedagógico;
8. Apresentar anualmente, ao mesmo órgão,
um relatório crítico sobre o funcionamento do estágio.
(Reuniões da Comissão Coordenadora)
2. A Comissão
Coordenadora reúne extraordinariamente quando convocada pelo presidente ou a
requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
ARTº 7º
(Definição e Constituição da Comissão de Estágio)
1. A Comissão
de Estágio é o órgão de acompanhamento do estágio e de coordenação das actividades dos núcleos respeitantes a um
determinado grupo ou sub-grupo de disciplinas afins.
2. Em
conformidade com o elenco de licenciaturas em ensino da Universidade de Aveiro,
estão criadas as Comissões de Estágio
que constam do Anexo.
3. A Comissão
de Estágio é composta por:
a) Docentes
dos ensinos Básico ou Secundário orientadores de cada núcleo de estágio;
b) Docentes
universitários orientadores de cada núcleo de estágio;
c) Alunos
estagiários, no número mínimo de 1 e máximo de 3, eleitos pelos seus pares no início
de cada ano lectivo.
4. A Comissão
de Estágio é presidida por um docente doutorado da Universidade de Aveiro,
assessorado por um vogal, eleitos ambos de entre os seus membros, por maioria
simples, por um período de dois anos. No caso de, no segundo ano dos seus
mandatos, o Presidente e/ou o Vogal da Comissão de Estágio não orientarem
estágios, a Comissão procederá à eleição de novos membros para esses cargos.
5. A Comissão
de Estágio poderá criar subcomissões sob proposta do seu
Presidente.
ARTº 8º
(Competências da Comissão de Estágio)
Compete à
Comissão de Estágio:
1. Elaborar
um Plano de Formação Anual, com respectivo orçamento, em conformidade com as
orientações de coordenação referidas na alínea d) do Artigo 5º;
2. Definir
critérios de acompanhamento, observação e avaliação dos estagiários, incluindo
o número mínimo de aulas a observar pelos orientadores da escola e da
Universidade e sua distribuição no ano lectivo, de acordo com o estipulado no
nº1, alínea d) do Artigo 13º;
3. Coordenar
o processo de avaliação formativa e sumativa dos estagiários, incluindo a
definição dos critérios de avaliação dos estagiários, tendo em conta o disposto
na alínea d) do Artº 5º e no número 2 do Artigo 17º;
4. Coordenar
e apoiar as actividades de natureza científica e pedagógico-didáctica a realizar por cada núcleo de estágio no
âmbito do Plano Anual de Formação;
5. Assegurar
a ligação entre os núcleos de estágio e a Comissão Coordenadora.
(Funções do Presidente da Comissão de Estágio)
São funções
do Presidente da Comissão de Estágio:
1. Convocar e
presidir às reuniões da Comissão de Estágio;
2. Promover
as seguintes reuniões periódicas obrigatórias, por convocatória, das quais
será lavrada uma acta, acompanhada de
uma folha de assinaturas das presenças:
a) uma no
início do ano escolar;
b) uma de
avaliação intermédia no decurso do estágio;
c) uma de
avaliação final.
3. Promover
reuniões com os representantes dos estagiários (um por núcleo), no início do
ano escolar e antes de cada uma das reuniões de avaliação (intermédia e final),
no sentido de conhecer as suas expectativas, preocupações e sugestões, de forma
a acompanhar criticamente o desenvolvimento das actividades.
4. Assistir a
actividades dos estagiários, quando entender conveniente ou por solicitação
fundamentada.
5. Elaborar
um relatório crítico anual de actividades, a apresentar à Comissão
Coordenadora, com uma acentuada dimensão formativa e pró-activa, que possa ser
tido em conta enquanto elemento de dinâmica e de inovação no processo do
estágio. Dele deve constar um preâmbulo onde será feita referência ao
cumprimento das acções que foram objecto de avaliação e aos trabalhos
realizados no âmbito do estágio (número e âmbito das regências; assistências;
existência de trabalhos escritos arquivados; acções enriquecedoras ou
inovadoras e dignas de menção).
ARTº 10º
(Reuniões da Comissão de Estágio)
1. A Comissão
de Estágio reúne ordinariamente três
vezes no ano lectivo, nos termos do
artigo anterior.
2. A Comissão
de Estágio reúne extraordinariamente:
a) Quando convocada
pelo presidente;
b) A
requerimento de pelo menos um terço dos seus membros
3. Nas
reuniões de avaliação intermédia e final da Comissão de Estágio os
orientadores de cada núcleo
apresentarão, oralmente e por escrito, devidamente fundamentada, a sua proposta
de avaliação, sendo a deliberação final da responsabilidade da Comissão de
Estágio.
4.
Nas reuniões referidas no ponto anterior não estarão presentes os alunos
estagiários.
5.
As reuniões de avaliação intermédia são de natureza qualitativa.
ARTº 11º
(Núcleos de Estágio e sua Constituição)
1. Os alunos
da Universidade de Aveiro que realizam estágio numa disciplina ou num grupo de
2 disciplinas afins, num mesmo estabelecimento de ensino, agrupam-se em núcleos
de estágio.
2. Os núcleos
são constituídos por alunos estagiários, orientadores das Escolas e
orientadores da Universidade.
3. Cada
núcleo integra:
a) Os alunos
estagiários, em número mínimo de três e máximo de cinco, sendo desejável
quatro;
b) Um docente
da Universidade de Aveiro ou dois, no caso das licenciaturas que envolvem mais
do que um grupo de docência, orientadores do núcleo;
c) Um docente
do Ensino Básico e/ou Secundário ou dois, no caso das licenciaturas que
envolvem mais do que um grupo de docência, orientadores do núcleo.
ARTº 12º
(Competências dos Núcleos de Estágio)
1. Compete
aos núcleos de estágio elaborar a planificação anual das actividades do núcleo
e acompanhar e avaliar o trabalho efectuado.
2. Sempre que
considerado oportuno, serão realizadas, em cada núcleo, reuniões conjuntas para
análise do desempenho dos estagiários e avaliação da dinâmica do trabalho.
ARTº 13º
(Funções dos Docentes da Universidade)
1. Aos
docentes universitários orientadores de um núcleo de estágio compete:
a) Assegurar a
supervisão dos núcleos de estágio a seu cargo, em conformidade com o plano
coordenador dos trabalhos a desenvolver;
b) Sempre que
surjam projectos de investigação-acção ou outros, assegurar a sua orientação;
c) Reunir periodicamente om os orientadores do ensino básico e/ou secundário e
com os alunos do seu núcleo, de acordo com as actividades programadas e com a
finalidade de acompanhar e coordenar o processo de formação;
d) Realizar
ciclos de supervisão, no mínimo de três por estagiário, os quais incluem
assistência a aulas e análise das mesmas;
e) Programar sessões
de trabalho, podendo estas integrar actividades de carácter científico e/ou
pedagógico-didáctico, orientadas para a resolução de situações educacionais;
f) Avaliar e
classificar os alunos em colaboração com os orientadores da escola.
2. O docente
universitário orientador deverá dedicar aos trabalhos de supervisão de cada
núcleo de estágio o tempo equivalente a duas horas semanais, as quais serão
deste modo contabilizadas no seu serviço docente.
ARTº 14º
(Funções dos Docentes Orientadores da Escola)
Aos
docentes das escolas dos ensinos básico e/ou secundário orientadores de um
núcleo de estágio compete:
1. Organizar as regências a atribuir a
cada estagiário, respeitantes às suas próprias turmas;
2. Assegurar a orientação
pedagógico-didáctica da prática docente dos estagiários, mediante a organização
de ciclos de supervisão, os quais incluem preparação, assistência e análise
crítica de aulas;
3. Reunir periodicamente com os orientadores da universidade e com os
estagiários do seu núcleo, de acordo com as actividades programadas;
4. Dinamizar a realização semanal de
sessões de trabalho, prioritariamente
decorrentes dos objectivos e necessidades de formação dos estagiários;
5. Participar nas actividades de formação
e outras que, no âmbito dos Planos Anuais de Formação, sejam organizadas pela
Universidade.
6. Promover a integração dos estagiários
na escola e no meio, pela participação nas actividades educativas a realizar no
âmbito da relação escola/comunidade;
7. Avaliar e classificar os alunos em
colaboração com os docentes da UA.
ARTº 15º
(Actividades dos Estagiários)
Os estagiários devem cumprir as
seguintes actividades:
1. Elaborar um dossier individual sobre as aprendizagens em curso
durante o estágio, a apresentar aos orientadores da Escola e da Universidade e
de acordo com as regras definidas pela Comissão Coordenadora, o qual deverá
incluir uma análise crítica do trabalho efectuado;
2. Participar na planificação das
actividades dos núcleos de estágio;
3. Assegurar o serviço docente que lhes
foi distribuído;
4. Assistir às aulas do orientador da
escola, dos outros alunos estagiários do núcleo ou ainda, eventualmente, de
outros professores do estabelecimento de ensino, de acordo com a planificação
do núcleo de estágio;
5. Participar nas actividades de formação
que constem do plano de actividades do núcleo de estágio, tanto no âmbito da
escola como no da relação escola/comunidade;
6. Participar nas sessões de natureza
científica e pedagógico-didáctica realizadas no âmbito do núcleo de estágio ou
na escola onde o estágio funciona, bem como naquelas especificamente
organizadas pela Comissão de Estágio, no quadro do respectivo Plano Anual de
Formação;
7. Participar
activamente na vida da escola, nomeadamente através das acções previstas no seu
Projecto Educativo;
8. Participar
em todas as actividades que, relacionadas com o estágio, decorram na
Universidade de Aveiro.
(Regime de Faltas)
1. Perdem o
direito à frequência do estágio os estagiários que, no desempenho das suas
funções docentes nas escolas,
a) faltem
injustificadamente mais de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados;
b) faltem,
ainda que justificadamente, mais de 30 dias, seguidos ou interpolados.
2. Em casos excepcionais, sendo as faltas ocasionadas por motivos de força
maior, devidamente comprovados, pode o estagiário que ultrapassou os limites
previstos nas alíneas a) e b) do número anterior ser autorizado a continuar a
frequência do estágio.
3. Situações
irregulares de efectividade dos professores estagiários devem ser comunicadas
pelas escolas à coordenadora da prática pedagógica da UA, que delas dará
conhecimento aos orientadores.
CAPÍTULO III
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
ARTº 17º
(Metodologia de Avaliação)
1. A
avaliação é um processo contínuo, comportando a análise da actividade
individual e de grupo, em função dos objectivos previamente estabelecidos.
2. A
avaliação terá em conta a conjugação dos
seguintes parâmetros, segundo critérios de ponderação a definir por cada comissão de estágio:
a) Prática
docente, tendo em conta a planificação, a execução e a avaliação;
b) Reflexão
crítica sobre a prática docente e as aprendizagens efectuadas, mediante a
elaboração de relatórios críticos;
c) Participação
activa em seminários, sessões e outras actividades a realizar na Universidade
ou na Escola;
d) Dinamização
de acções visando promover a qualidade do processo de formação de professores,
incluindo o seu próprio;
e) Realização
de trabalhos de índole cientifico-pedagógica definidos no Plano Anual de
Formação;
f) Integração
na comunidade escolar, compreendendo: sentido de responsabilidade, dinamização
da comunidade escolar; capacidade de iniciativa; intervenção no Projecto
Educativo da escola; capacidade de abertura à inovação educativa; relação com
alunos, professores e demais agentes educativos;
g) Integração
no meio, nas vertentes de capacidade de dinamização de projectos de integação
comunidade/escola e de contribuição para a preparação dos alunos para o exercício da cidadania responsável;
h) Reconhecimento,
nas práticas curriculares desenvolvidas, de atitudes e valores que garantam aos
participantes condições de equidade e solidariedade interpessoal.
3. Os
orientadores deverão informar os estagiários sobre os critérios de avaliação do
seu desempenho em todas as actividades
do estágio, até ao final do primeiro período.
4. A avaliação
final do estágio deverá ser concluída no prazo fixado para o efeito no
Calendário Escolar da UA e deve decorrer do processo reflexivo desenvolvido ao
longo do ano.
ARTº 18º
(Classificação)
1. A
classificação final das licenciaturas em ensino da Universidade de Aveiro é
atribuída nos termos da Portaria nº 792/81, de 11 de Setembro.
2. A
classificação final do estágio é da responsabilidade da respectiva Comissão de
Estágio, sob proposta dos docentes orientadores da Escola e da Universidade, em
conformidade com o disposto no nº. 3 do artigo 10º.
3. No caso
dos estágios envolvendo mais do que um grupo de docência, considera-se
reprovado o aluno que, no estágio de uma das disciplinas, obtenha uma
classificação inferior a 10 valores.
ARTº 19º
(Actas)
1. Das
reuniões mencionadas nos nº 1 de artigo 10º e nº 2 do artigo 12º serão lavradas
actas, as quais serão assinadas pelos participantes.
2. Das actas
das reuniões de classificação final, assinadas pelo Presidente da Comissão de
Estágio e pelos orientadores, constarão os seguintes elementos:
a) A classificação final dos estagiários;
b) Em
anexo, justificação individual das
classificações, agrupadas por núcleos e
assinadas pelos respectivos orientadores, devendo os juízos de mérito emitidos
ser sempre fundamentados, nos termos da lei.
c) Eventualmente,
outros aspectos que se mostrem pertinentes.
ARTº 20º
(Reclamações)
1. Os
interessados poderão reclamar no prazo de cinco dias úteis a contar da data da
afixação dos resultados.
2. As
reclamações deverão ser fundamentadas e dirigidas por escrito ao presidente da
Comissão Coordenadora, que as analisará, ouvindo a respectiva Comissão de
Estágio, e deliberará no prazo de cinco dias úteis.
3. Serão
liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues
fora do prazo.
CAPÍTULO IV
ACESSO AO ESTÁGIO
ARTº 21º
(Inscrição no Estágio)
1. Só poderão
inscrever-se no estágio os alunos que, à data da mesma inscrição, tenham obtido
aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos dos primeiros
quatro anos, ou os alunos que tenham, no máximo, uma disciplina anual ou duas
disciplinas semestrais em atraso, nos termos do nº. 1 do artigo 1º da Portaria
nº 431/79, de 16 de Outubro, na redacção introduzida pela Portaria nº. 494/84,
de 23 de Julho.
2. A inscrição
é efectuada nos Serviços Académicos da Universidade, no prazo definido no
Calendário Escolar, através de impresso próprio, do qual constarão
obrigatoriamente:
a) O grau de
ensino em que o aluno prefere realizar o estágio;
b) A relação,
por ordem de preferência, dos estabelecimentos do grau indicado na alínea a)
onde prefere realizar o estágio, de entre os indicados nos termos do nº 9 da
Portaria nº 431/79.
3. Esta
inscrição não substitui a inscrição no 5º ano da licenciatura, a qual se
realizará nos prazos e termos fixados na lei.
ARTº 22º
(Distribuição dos Alunos Estagiários)
1. Os Serviços
Académicos divulgarão uma lista, fornecida pela Direcção Regional de Educação
do Centro, dos locais de estágio com o respectivo número de vagas.
2. A distribuição
dos alunos estagiários pelos núcleos de estágio é da competência dos Serviços
Académicos e respeitará o acordo resultante das suas escolhas, expresso em acta
de reunião de alunos inscritos, assinada por todos aqueles e ratificada pelo
Presidente da Comissão Coordenadora.
3. Caso não
seja possível o acordo referido no número anterior, os Serviços Académicos
realizarão a distribuição dos alunos pelos núcleos aplicando sucessivamente os
seguintes critérios:
a) Média das
classificações obtidas até ao 4º ano inclusive;
b) Proximidade
da residência do candidato em relação ao estabelecimento pretendido, preferindo
o que resida mais perto;
c) Idade do
candidato, preferindo o mais idoso.
ARTº 23º
(Realização do Estágio)
1. O estágio
decorre na Universidade de Aveiro e no estabelecimento de ensino designado para
cada um dos alunos, após despacho do Director Regional de Educação.
2. Aos
estagiários deve ser atribuído nas escolas um horário diurno.
3. Em cursos
envolvendo mais do que um grupo de docência, devem ser distribuídas
preferencialmente aos estagiários disciplinas cujos conteúdos contemplem as
áreas científicas dos planos de estudo das Licenciaturas.
4. As
actividades do âmbito do estágio que decorrem na Universidade realizar-se-ão às
terças-feiras, para os cursos de Matemática, Ciências e Tecnologias, e às
quintas-feiras para os de Línguas e Música, excepto quando for da conveniência
de todos os intervenientes outro horário.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTº 24º
(Dúvidas de Aplicação)
As dúvidas
suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho
do Reitor, ouvida a Comissão Coordenadora.
ARTº 25º
(Entrada em vigor)
O presente
Regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2001/2002.
ANEXO
Comissões de Estágio
Português
Francês
Inglês
Alemão
Línguas
clássicas (Latim e Grego)
Biologia/Geologia
Física/Química
Matemática
Electrónica
Informática
Música